Em decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, no Recife, negou provimento à apelação de Antônio Andrearly Gouveia Lopes, José Cleiton Fernandes Sales e Ferdinando Teixeira Rodrigues, condenados pela 2.ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte pelos crimes de estelionato tentado e corrupção ativa.

A decisão seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF), apresentado pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região.

Os três foram presos em flagrante, no dia 20 de setembro de 2003, sábado, por policiais acionados pelo sistema de segurança da Caixa Econômica Federal, na agência Lagoa Nova, em Natal/RN.

Eles haviam instalado nos caixas eletrônicos um dispositivo eletrônico conhecido como “chupa-cabra”, destinado à clonagem de cartões magnéticos.

Foram ainda encontrados com os acusados dois cartões do Banco do Brasil em nome de outras pessoas, o que indica que a prática criminosa do grupo era habitual.

O vigilante do sistema de segurança da Caixa que foi acionado pelo sistema de monitoramento para ir à agência Lagoa Nova relatou que recebeu uma oferta de suborno.

Antônio Andrearly telefonou para um tio de nome Jânio, em Fortaleza, que ofereceu três mil reais pela liberação dos acusados e da máquina, dizendo que o “chupa cabra” era o “ganha pão dos meninos”.

No recurso, os réus alegaram tratar-se de “crime impossível”, uma vez que o monitoramento da agência Lagoa Nova é realizado de forma extremamente eficaz, o que impossibilita a prática de qualquer atividade criminosa, até mesmo a forma tentada do crime de estelionato.

Além disso, afirmaram que não foi devidamente comprovado, por meio de perícia técnica, que os objetos apreendidos eram equipamentos eletrônicos capazes de obter dados suficientes para lesar os clientes da Caixa.

Eles também disseram que não tiveram nenhuma participação no crime de corrupção ativa, já que foi uma terceira pessoa que ofereceu o dinheiro, sem que os acusados tivessem pedido.