Após verificar a publicação da Lei Municipal nº 17487/2008, que reduzia a alíquota do ISS para transportes municipais, o Ministério Público de Contas fez representação à relatora da prestação de contas do exercício de 2008 da Prefeitura do Recife (PCR), conselheira Teresa Duere, questionando sobre as compensações que deverão ser realizadas pela PCR para repor a perda de arrecadação que o Município sofrerá.

Segundo o Parecer do MPCO, elaborado pelo procurador geral Cristiano Pimentel e acatado pela conselheira Teresa Duere, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a criação, arrecadação e cobrança de tributos, não acontece apenas de acordo com a vontade do administrador municipal, “é preciso que sejam esclarecidas quais serão as fontes de que o município se valerá para recompor a perda para os cofres municipais”, afirma Pimentel.

Essa limitação imposta pela LRF, em seu artigo 14, requer um estudo criterioso por parte das prefeituras, quando da renúncia de receitas.

Diante desses argumentos, e considerando que o Tribunal de Contas tem competência para fiscalizar o assunto, a conselheira determinou que a Divisão de Contas da Capital (DICC) do TCE verifique a compatibilidade da renúncia da receita com o que determina a LRF.

Segundo O MPCO, a diminuição da alíquota acarretará uma diminuição de mais de 1 milhão de reais na arrecadação da Prefeitura do Recife.

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