O TRE acaba de conceder liminar suspendendo os efeitos da decisão da Juíza Michele Miranda, da 11ª Zona Eleitoral, e determinou a regularização do registro do candidato a prefeito Nilton Carneiro.
O desembargador-relator João Campos entendeu seguir a mesma linha do TSE e ainda asseverou, em sua decisão, que nos autos não havia condenação transitada em julgado, a justificar a impugnação da candidatura de Newlton. “Já esperávamos uma decisão neste sentido, afinal prevaleceu a tese da presunção da inocência, e se assim não fosse, de que valeria o dispositivo pétreo constitucional que assegura a todos, entre outros, esse da presunção de inocência e o do contraditório, já que o Ministério Público não foi ouvido e a decisão foi sumária.
Esta decisão só vem a fortalecer ainda mais a campanha do candidato do povo” opinou o advogado da coligação “União por um Jaboatão Nota 10”, Saulo Duarte.