Do MPF de Minas Gerais O Ministério Público Federal (MPF) em Belo Horizonte ofereceu mais uma denúncia contra Marcos Valério de Souza; sua mulher Renilda Maria Santiago e seus sócios na SMP&B Comunicações, Cristiano de Mello Paz e Ramon Hollerbach Cardoso.
Também foi denunciado o contador Marco Aurélio Prata.
As acusações são de que o grupo teria sonegado tributos federais entre os anos de 2003 e 2004.
Em uma das irregularidades apuradas, os réus, para suprimir os tributos devidos, deixaram de contabilizar receitas assinaladas em notas ficais emitidas por uma filial da SMP&B.
Dois dias antes de sofrer auditoria da Receita Federal, em junho de 2005, eles retificam a DIPJ, incluindo as receitas anteriormente omitidas, mas não apresentam nova Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, nem efetuam os recolhimentos correspondentes.
Segundo a denúncia, no mesmo período, os acusados também fraudaram a fiscalização tributária por meio da inserção de elementos inexatos em diversos documentos e livros exigidos pela lei fiscal.
Outra fraude detectada pela Receita Federal diz respeito à movimentação bancária efetuada pela empresa junto a diversos bancos: vultosos recursos saíram e entraram dessas contas, a maioria deles lançados a título de empréstimos para o Partido dos Trabalhadores, mas com registros incorretos na contabilidade original da SMP&B.
Sobre todas as operações, a empresa deveria ter recolhido o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e o Imposto de Renda retido na fonte, mas não o fez.
Foram sonegados também a CSLL, PIS e Cofins.
Os valores sonegados ultrapassam hoje os 90 milhões de reais.
Falsificação de documentos – Os réus são acusados ainda de terem falsificado Autorizações para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF’s), de emissão pela prefeitura de Rio Acima (MG), município onde era domiciliada a filial da SMP&B.
Eles teriam falsificado os documentos com o intuito de obter inúmeras notas fiscais formalmente válidas.
A prefeitura de Rio Acima não reconheceu a documentação supostamente assinada pelo então prefeito e denunciou o caso ao Ministério Público.
Exames periciais realizados pelo Instituto Nacional de Criminalística comprovaram a falsificação.
A denúncia, ajuizada perante a 9ª Vara Criminal da Justiça Federal em Belo Horizonte (nº 2008.38.00.014933-7), foi recebida na terça-feira da semana passada, dia 29 de julho.
Os réus irão responder pelos crimes de sonegação tributária (Lei 8.137/90, artigo 1º, incisos I e II); falsificação de documento público (artigo 297, do Código Penal); uso de documento falso (artigo 304, do CP) e formação de quadrilha (artigo 288, do CP).
As penas máximas, somadas, podem chegar a 20 anos de prisão.