De Política, do JC Na segunda parte do relatório, obtida pelo JC, chamam a atenção as suspeitas levantadas pela auditoria do TCE com relação aos gastos dos vereadores com alimentação.

Segundo apuraram os técnicos do Tribunal, nos meses de maio a julho de 2006 e janeiro a março de 2007, a prestação de contas revelou gastos da ordem de R$ 203 mil.

Ou seja, uma média de R$ 50 mil mensais dispendidos em produtos alimentícios.

Algumas despesas, inclusive, feitas em outros municípios, em dias feriados.

Os auditores se baseiam na Lei Municipal nº 17.159/05, que proíbe o ressarcimento aos vereadores de despesas com gêneros alimentícios, exceto alimentação não preparada para uso do gabinete (café, açúcar e outros gêneros).

No entanto, apenas 2% desse valor foi utilizado para esse fim no período investigado.

Outros 98% serviram para o pagamento de refeições em restaurantes e bares. “Analisados individualmente, é fato que os gastos carecem de legitimidade, cuja destinação atende a todo e qualquer fim, exceto ao público”, diz o relatório, que cita exemplos como o do vereador Gilberto Luna, que somente em janeiro de 2007 pagou 303 refeições.

Ou o de Severino Ramos, que em maio, junho e julho de 2006 apresentou três notas fiscais para cobrir gastos em uma única churrascaria no valor de R$ 9.603,67, relativos a 150 rodízios de carnes, 325 refrigerantes, 311 águas minerais e sobremesas.

Na mesma situação, Francismar Pontes pagou 164 refeições no Restaurante Tábua de Carne.

O total: R$ 7.704,00.

Nos três primeiros meses de 2007, o parlamentar gastou, no mesmo estabelecimento, R$ 12.404,60, correspondente a 437 refeições. “Há um verdadeiro banquete em churrascarias”, afirmam os relatores.

O TCE examinou as prestações de contas de todos os vereadores, inclusive os licenciados, e identificou mais exemplos de gastos suspeitos com alimentação.

Casos como o de Marcos Menezes e Nildo Rezende, que apresentaram notas efetuadas em outros municípios, e em dias feriados.

O primeiro, R$ 401,50, em 21 de fevereiro de 2007, uma quarta-feira de Cinzas, num restaurante em Aldeia.

O segundo, R$ 203 num domingo, em um estabelecimento localizado em Gravatá.

Há casos de notas fiscais seqüenciadas usadas para pagar refeições em meses distintos.

Mozart Sales, por exemplo, apresentou as notas nº 5, 6 e 7, de um mesmo talonário, em janeiro, fevereiro e março, da churrascaria Fama do Bode, para justificar o pagamento de 1.097 refeições, ao custo de R$ 10.970.

Já André Ferreira apresentou, somente em janeiro, 34 notas fiscais de um mesmo estabelecimento, Fênix Empreendimentos Ltda.

Os auditores verificaram in loco e apuraram que o vereador foi mais de uma vez ao restaurante num mesmo dia (sábado 20/01/07), conforme comprovam três cupons.

Osmar Ricardo segue a linha, com 15 notas de janeiro de 2007 do restaurante Ta San Yuen, num total de R$ 3.441,87.

No relatório, os auditores comparam os gastos com alimentação dos vereadores ao orçamento da merenda escolar da rede pública municipal.

Afirmam eles que, enquanto a Prefeitura gasta R$ 0,22 centavos por dia com cada criança, a média mensal das despesas dos parlamentares é de R$ 50 mil. “O que daria para custear o gasto mensal com 10.330 crianças na escola”, diz o relatório, reafirmando que “há uma inobservância da Câmara do princípio constitucional da moralidade na utilização da verba de gabinete. (…) nitidamente contrário à Lei e ao princípio do ordenamento jurídico em vigor”.

E conclui: “São gastos ilegítimos, sem finalidade pública, desamparados pela Lei Municipal 17.159/05, como também não encontram respaldo junto ao princípio da moralidade”.