Por Sérgio Montenegro, no JC de hoje Os auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) examinaram na auditoria especial na Câmara Municipal do Recife as despesas dos vereadores com combustível nos meses de janeiro, maio e junho de 2006, e chegaram à conclusão de que pode estar havendo abuso nos gastos.

Nesses três meses, a soma ressarcida com verbas indenizatórias para gastos com esse produto atingiu de R$ 404 mil.

Nas contas dos técnicos do TCE, o montante daria para custear cerca de 150 mil litros de combustível, uma média de 50 mil litros/mês, o suficiente para rodar cerca de 500 mil quilômetros.

Dividido por 36 gabinetes, o valor mensal médio é de R$ 3.847,61, ou seja, 1.425 litros de gasolina por mês, que renderia a cada um aproximadamente 14.250 quilômetros. “Apenas a título ilustrativo, 14.250 km correspondem a 2.035 vezes a distância entre Recife e Olinda, e 750 vezes a distância entre Recife e Jaboatão dos Guararapes”, exemplifica o relatório, levantando suspeitas de abuso: “Tais dados sugerem o uso de notas fiscais calçadas, sem, contanto, desconsiderar o uso de notas falsas”.

Os técnicos apuraram, ainda, que os vereadores pré-cadastram veículos autorizados a receber o combustível pago com as verbas indenizatórias, e constataram que há gabinetes em que até 11 veículos estão cadastrados, caso do vereador Carlos Gueiros.

Já o gabinete de Vicente André Gomes é citado por ter apresentado o valor mais alto entre os demais, de cerca de R$ 7 mil no período analisado, correspondente a cerca de 2,6 mil litros de combustível. “Fazendo-se uma projeção dessas despesas (totais) para todo o exercício de 2006, obter-se-ia mais de R$ 1.500.000,00 com gastos exclusivamente de combustíveis utilizados pelos vereadores”, afirma o relatório.

Os auditores examinaram, também, o mês de setembro de 2007, quando o valor total de gastos com gasolina chegou a R$ 119.400,27, numa média por gabinete de R$ 3.316,67.

E argumentam, com base na Lei Federal nº 4.320/64, que “o custeio de despesas com combustíveis no deslocamento de vereadores só é legítimo quando fora dos limites territoriais do município, e quando se comprove o interesse deste”, ou seja, em missão oficial.

E arrematam: “A restituição de despesas com combustível paga aos vereadores é um subsídio indireto, não é moral nem razoável, e só se faz legítima quando do deslocamento oficial para localidade diversa daquela em que exerçam suas atividades, fora da sua jurisdição municipal. (…) Ademais, faz-se necessário o controle desses gastos de modo que se evidencie o percurso transcorrido, data e finalidade”.