Por ter encontrado diversas cláusulas restritivas à competitividade na concorrência pública nº 09/2008, da Compesa, o conselheiro Romário Dias levou o caso ao Pleno do TCE, que expediu medida cautelar suspendendo a licitação.

O objeto da concorrência é a prestação de serviços para gerenciamento, supervisão e controle tecnológico de implantação das obras dos ramais III, V e VI complementares do sistema adutor do Oeste.

Dentre as principais irregularidades encontradas na licitação pelo Núcleo de Engenharia do Tribunal, destacam-se: exigências ilegais e restritivas da competitividade na fase de habilitação das empresas licitantes, como apresentação do atestado Properq (Programa Pernambucano de Qualidade nas Obras Públicas), contrariando a Lei de Licitações; presença de critérios subjetivos para avaliação das propostas; adoção de fórmula de julgamento que privilegiava a proposta técnica, em detrimento do fator preço; diversos equívocos na planilha de estimativa de custos, cuja correção implicaria uma economia de aproximadamente R$ 110.000,00 ao erário estadual, entre outras.

Romário Dias, relator da prestação de contas da Compesa do exercício de 2008, considerou que as irregularidades encontradas no edital da concorrência “têm o potencial de produzir graves repercussões sobre a competitividade do certame, restringindo-a de forma significativa”.

O Pleno acatou os argumentos e determinou a sustação da concorrência para que a Comissão de Licitação da Compesa corrija o edital adotando as recomendações apresentadas pela equipe técnica do TCE.

A abertura da licitação estava marcada para hoje.