Os políticos que respondem a processo judicial podem se candidatar às eleições Por nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de julgar improcedente o pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para permitir que juízes eleitorais pudessem vetar a candidatura de políticos que respondem a processo judicial ou não tenham sido condenados em definitivo.
O julgamento durou quase oito horas e seu resultado vincula todas as instâncias do Judiciário, inclusive a Jusitça Eleitoral, e a administração pública.
A tese vencedora foi inaugurada pelo ministro Celso de Mello.
Para ele, impedir a candidatura de políticos que respondem a processo viola os princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal.
Seguiram esse entendimento os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Gilmar Mendes.
Para eles, o Judiciário não pode substituir o Legislativo e criar regras de inelegibilidade não previstas na Constituição e na Lei Complementar sobre a matéria.
O ministro Carlos Ayres Britto foi o primeiro a firmar posição favorável ao pedido da AMB.
O ministro Joaquim Barbosa abriu uma terceira vertente.
Ele defendeu que juízes eleitorais podem vetar a candidatura de políticos com condenação em segunda instância.