O Projeto de Lei (PL) que tipifica o crime de milícias pode ser votado hoje na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados.
Isto porque o PL 3550/2008, apresentado no dia 11 de junho pelo deputado Raul Jungmann (PPS-PE) - apensado ao PL 370/07 do deputado Luiz Couto (PT-PB) que dispõe sobre crime de extermínio de seres humanos – está na pauta da sessão desta quarta-feira para apresentação de parecer por parte do relator, o deputado Edmar Moreira (DEM-MG).
O projeto de Jungmann altera o Decreto-Lei 2.848 (Código Penal) para dispor sobre crimes praticados por grupos de extermínio ou milícias privadas.
Determina, em seu teor, que no caso dos homicídios, a pena pode ser aumentada de 1/3 à metade do tempo devido se o crime doloso for praticado com a intenção de fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão própria ou de outros.
E, ainda, deixa claro que incide na mesma pena quem pratica o crime doloso sob o pretexto de oferecer serviços de segurança.
O projeto de lei também estabelece que se configura como milícia privada qualquer atividade exercida por quem “constituir, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar quaisquer dos crimes previstos no Código Penal”.
Prevê, para tais casos, pena de reclusão de quatro a oito anos.
O deputado Jungmann apresentou o projeto pouco depois das denúncias de seqüestro e tortura de repórteres do jornal O Dia, do Rio de Janeiro, por integrantes de milícias.
Jungmann tem atuado - à frente da presidência da Comissão de Segurança Pública - junto à Polícia Federal, Ministério Público e demais instituições no sentido de contribuir para o combate à ação opressora destes grupos paramilitares perante a população.