No texto oficial publicado no DO do Município, cita-se que os 2% (dois por cento) beneficiariam os serviços prestados por laboratórios, excetuando-se serviços de quimioterapia e radioterapia, e para os serviços constantes no item 16, todos da lista de serviços do Art. 102 desta Lei.
O texto fala em redução do item 16 do art. 102 da lei 15.563/91 (trata-se do código tributário do município).
O item 16 do código tributário refere-se justamente aos transportes municipais!!!
Veja você mesmo aqui, com a íntegra do código tributário.
Será que trata-se de um simples engano?