O juiz José Alberto de Barros Freitas Filho, da 101ª Zona Eleitoral, decidiu que o candidato Paulo Rubem (PDT) pode continuar utilizando e produzindo material em que aparece ao lado do governador Eduardo Campos e do presidente Lula.
A sentença prevalece sobre decisão interlocutória que foi divulgada ontem e ocorreu antes mesmo do pedetista entrar com recurso.
O magistrado encontrou jurisprudência do TRE-RJ, na qual fica claro que só haveria irregularidade se não houvesse a concordância dos políticos que têm suas imagens utilizadas, no caso o governador Eduardo Campos e o presidente Lula.
A partir da notificação da decisão, o candidato André Campos, do PT, terá 24 horas para entrar com recurso.
O PDT terá mais 24 horas para emitir um documento com sua contra-argumentação.