O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello votou nesta tarde (6) contra o pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que pretende que juízes eleitorais possam barrar a candidatura de políticos que respondem a processos judiciais ou foram condenados sem trânsito em julgado (quando ainda há possibilidade de recurso).

Boa parte das mais de 2 horas da leitura do voto do ministro foram dedicadas a destacar o valor superlativo do princípio constitucional da presunção da inocência no sistema legal brasileiro e nas sociedades democráticas. “A repulsa à presunção de inocência mergulha suas raízes em uma visão incompatível com o regime democrático.” Segundo Celso de Mello, a idéia de que “todos são culpados até que se prove o contrário” é um postulado de “mentes autoritárias”, praticado nos regimes absolutistas e totalitários.

Ele citou em especial o regime totalitário de Benito Mussolini, na Itália.

Para o ministro, o princípio da presunção de inocência é tão relevante para a democracia que constitui uma regra de respeito à dignidade da pessoa humana, incluída em inúmeros documentos e convenções internacionais sobre direitos humanos.

A regra do trânsito em julgado, que impede que qualquer cidadão seja considerado culpado enquanto ainda pode recorrer de uma condenação, e o princípio constitucional do devido processo legal também foram ressaltados pelo ministro como fundamentais.

Celso de Mello classificou como “hedionda” a regra que vigorou durante o regime ditatorial do governo de Getúlio Vargas, em que cabia ao acusado provar a sua inocência. “Cabe ao Ministério Público comprovar de forma inequívoca a culpa”, disse.