Os servidores celetistas (regidos pela CLT – Convenção das Leis Trabalhistas) contratados na maioria entre 1991 e 1992 tiveram a data de contratação alterada para antes de outubro de 1983, o que lhes garantiria a estabilidade no serviço público sem necessidade de aprovação em concurso. “Entre 1983 e 1984, a Câmara de Paulista funcionava em três salas cedidas pela Prefeitura local, contava com 47 servidores e, mesmo assim, já estava com as finanças comprometidas”, lembra a promotora Maria Aparecida Barreto da Silva.

Ela aponta o ex-presidente da Câmara entre 1991 e 1992, como “um dos cérebros pensantes da fraude, porque foi ele quem assinou os mais de 400 atos administrativos, efetivando o pessoal, numa afronta à Constituição de 88”.

A promotora também responsabiliza outro ex-presidente, o assessor jurídico e o procurador da Câmara no caso.

Em 2001, os falsos servidores deram entrada na Justiça com uma reclamação trabalhista reivindicando a integração no quadro permanente, sob a alegação de que vinham trabalhando na instituição mais de cinco anos antes da promulgação da Constituição, em outubro de 1988.

Ao consultar o Relatório Anual de Informações Sociais (Rais), o procurador do MPTb, Fábio Farias, constatou que muitos desses servidores trabalhavam em empresas privadas antes de 1991. “Todos eles são culpados até que provem o contrário”, afirmou