Em plena campanha eleitoral, a Prefeitura da Cidade do Recife, do prefeito João Paulo (PT), promoveu a redução da alíquota do ISS das empresas de ônibus do Recife de 5% para 2%.
Trata-se de uma redução de 60% no imposto sobre serviços pago ao município.
Pode parecer pouco, mas não é.
O setor de transporte é um dos maiores contribuintes de ISS do Recife, conforme a lista dos 50 maiores contribuintes.
Como o setor recolhe cerca de R$ 2.000.000,00 por mês, a economia com a redução pode chegar a cerca de R$ 1.000.000,00 por mês.
De acordo com auditores da própria PCR, o valor anual do benefício pode chegar aos R$ 7 milhões, pelos meses até o final do ano.
Como de costume, a lei nº 17.487/2008 foi aprovada sem alarde e publicada em 24 de julho desse ano no DO do município.
O Blog de Jamildo fala e comprova: 24/Jul/2008 :: Edição 83 :: Cadernos do Poder Executivo Poder Executivo Prefeito: João Paulo Lima e Silva Lei LEI Nº. 17 487 /2008 EMENTA: MODIFICA A DA LEI 15.563, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O inciso I do artigo 116 da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 116 - …
I - 2% (dois por cento) para os serviços constantes no subitem 4.02, ainda que prestados por laboratórios, excetuando-se serviços de quimioterapia e radioterapia e para os serviços constantes no item 16, todos da lista de serviços do Art. 102 desta Lei. (…)” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e surtirá seus efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008.
Recife, 23 de julho de 2008 JOÃO PAULO LIMA E SILVA Prefeito do Recife Projeto de Lei nº. 10/2008 de Autoria do Poder Executivo.