A justiça eleitoral decidiu, por unanimidade, não acatar recurso impetrado pelo candidato do DEM, Mendonça Filho, que queria aplicação de multa à candidatura de João da Costa. “A decisão credibiliza a campanha da Frente do Recife, que sempre atua de acordo com a legislação eleitoral e até agora foi a única que não foi multada”, comemorou a assessoria.

A multa requisitada pelo DEM era referente a distribuição de material impresso no primeiro dia de campanha, sem o registro do CNPJ. “Assim que fomos notificados a distribuição foi cessada.

Tentaram impor uma multa que o Tribunal não acatou porque entendeu que não tinha previsão legal, já que tínhamos cumprido a determinação do Juiz”, explicou Ricardo Soriano, advogado da Frente do Recife.

O relator do caso, desembargador Ademar Rigueira Neto, entendeu que o recurso do DEM era improcedente, pois a determinação do juiz foi cumprida a tempo. “Essa panfletagem foi um fato isolado, num local restrito, fruto da manifestação espontânea da militância.

Foi o mesmo material usado na Convenção”, justifica Ricardo Soriano.