A 8ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, com sede em Petrolina, condenou, neste fim de semana, o empresário Eurico de Sá Cavalcanti a seis anos e oito meses de reclusão, pela prática dos crimes de sonegação fiscal e apropriação indébita previdenciária.

Segundo a ação, o sócio-gerente da empresa Joalina Transportes Ltda., Eurico Cavalcanti deixou de repassar à Previdência Pública, entre novembro de 2001 e agosto de 2003, as contribuições descontadas de seus empregados.

Além disso, o empresário omitiu, das guias de informações GFIPs, fatos geradores de contribuições previdências.

Com esses crimes, Eurico Cavalcanti causou mais de R$ 4 milhões de prejuízo aos cofres públicos.

O réu ainda pode recorrer da sentença.

O número do processo é 2007.83.08.001496-9.