O Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina (PE) obteve, na Justiça Federal, a condenação do empresário Eurico de Sá Cavalcanti, sócio-gerente da empresa Joalina Transportes Ltda, por apropriação indébita e sonegação de contribuições previdenciárias.
A decisão judicial decorre de denúncia oferecida pela procuradora da República Vanessa Gomes Previtera em setembro de 2007.
Para o MPF, a documentação comprova que, entre dezembro de 2001 e agosto de 2003, Eurico não repassou ao INSS os descontos da contribuição previdenciária dos empregados da Joalina Transportes Ltda, apropriando-se da quantia e gerando um prejuízo de aproximadamente R$ 4 milhões aos cofres públicos.
As provas também revelaram que o empresário não registrou a remuneração de parte dos empregados, entre novembro de 2001 e agosto de 2003.
Com isso, omitiu dados relativos a fatos geradores de contribuições previdenciárias incidentes sobre os pagamentos não informados.
A Justiça Federal julgou como procedente a denúncia oferecida pelo MPF, condenando Eurico de Sá Cavalcanti a 6 anos e 8 meses de reclusão, além do pagamento de multa.
O juiz federal que proferiu a sentença facultou ao réu o direito de apelar em liberdade.