Plano de Vencimentos de Servidores Nota de Esclarecimento do Poder Judiciário de Pernambuco A Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco foi surpreendida com os termos de nota publicada pelo Sindicato dos Servidores da Instituição, divergente dos entendimentos mantidos e acordados em sucessivas reuniões para tratar da questão dos reajustes salariais.

Durante todas aquelas recentes negociações, definiu-se claramente que os índices de reajuste seriam lineares para servidores efetivos, comissionados e ocupantes de funções gratificadas.

Vale ressaltar que, por Lei de iniciativa do TJPE, 50% dos cargos comissionados são ocupados por servidores efetivos do Tribunal.

Outrossim, por sua própria natureza, 100% das funções gratificadas são ocupadas por servidores efetivos dos quadros do TJPE e por servidores públicos cedidos por outros Poderes ou órgãos autônomos (como por exemplo o Tribunal de Contas ou o Ministério Público).

Ao se opor, em sua Nota, à extensão dos reajustes aos cargos comissionados e às funções gratificadas, o Sindicato está advogando contra os interesses dos servidores por ele próprio – Sindicato - representados.

Em todas as reuniões se deixou bem claro que o percentual resultante das negociações seria aplicado linearmente para todos os servidores.

A presidência do TJPE repudia, com veemência, a insinuação de que não atuou com “seriedade, transparência e ética” no processo de negociação com a categoria.

Ao contrário, salienta que, desde o primeiro dia, nomeou uma Comissão Especial formada pelo Assessor Especial da Presidência, Juiz Jorge Américo, pelo Secretário de Administração, Dr Ricardo Lins, e pela Diretora de Gestão de Pessoas, Dra Valéria Pragana, a fim de reinaugurar as negociações.

Aliás, no próprio discurso de posse, o atual presidente do TJPE, Desembargador Jones Figueirêdo enfatizou o seu compromisso com a valorização dos servidores, anunciando prazo para a conclusão das negociações pertinentes aos interesses de toda a classe.

E, desde então, tomou medidas objetivas: nomeou uma Comissão Especial para elaborar o anteprojeto do Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário de Pernambuco; anunciou nomeação imediata de 279 servidores concursados; constituiu uma Comissão Especial formada por Magistrados, Ministério Público, Servidores, Advogados, visando ao estabelecimento de critérios objetivos para a fixação de índices de eficiência e presteza jurisdicional, com vistas à definição de um tempo razoável para a duração de processos e agilização da outorga de prestação jurisdicional.

Desde a sua posse, a atual gestão tem mostrado a preocupação de valorizar os servidores, oferecendo melhorias significativas, resgatando perdas salariais de 13 anos e assegurando a reposição do poder de compra para os próximos quatro anos.

Portanto, a Presidência do TJPE não tratou apenas de propor um mero reajuste.

Estabeleceu as bases para uma política salarial de quatro anos, algo inédito na história do Pode Judiciário de Pernambuco.

Destaque-se que, para além de resgatar as perdas salariais dos últimos 13 anos, a política salarial apresentada pela Presidência do TJPE evita a formação de defasagens no poder de compra ao estabelecer que, a cada ano, os servidores terão assegurada a variação positiva do IPCA/IBGE.

Com relação à proposta de majoração da Gratificação de Representação de Gabinete, vale ressaltar que a mesma se destina apenas para a Corregedoria Geral da Justiça, adotando-se, assim, uma linearidade no tratamento aos integrantes da Mesa Diretora, uma vez que os servidores lotados no gabinete da Presidência e da Vice-Presidência percebem a referida gratificação desde o ano de 1986, por força da Lei 9.832, de 22 de maio de 1986.

Tal concessão não afronta as negociações da categoria, uma vez que somente alcança 8 (oito) servidores, com uma repercussão financeira mensal de R$ 3.872,00.

O valor não seria suficiente para atender à reivindicação do Sindicato referente à incidência do reajuste de 10% concedido em fevereiro de 2008 sobre os valores de todas as funções gratificadas, cujo montante para implantação está previsto em R$ 2,5 milhões de agosto a dezembro e considerando, outrossim, que o parecer da Consultoria Jurídica é contrário ao atendimento do pleito.

Lado outro, cuidou o Projeto de suprir ou corrigir algumas impropriedades da Lei 13.332/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, disciplinando, ademais disso, no âmbito desse Poder, o pagamento do décimo terceiro salário de Magistrados e Servidores, até então objeto de mero regulamento interno.

Por fim, a presidência do TJPE adverte que não vai tolerar qualquer ato que importe desrespeito à autoridade do Tribunal e sobretudo da Constituição da República, das leis do País e da ordem pública.

Para entender o caso.

Veja a nota que o blog publicou no sábado Veja a resposta dos servidores no domingo