O ministro Felix Fischer (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar a Aleci Lacerda Arnizaut que o isenta de realizar teste de alfabetização para concorrer ao cargo de vereador em Palmas do Monte Alto (BA) pelo Partido Progressista (PP).

O artigo 14 da Constituição Federal afirma que os analfabetos são inelegíveis.

O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) apresentou ao juiz eleitoral de primeira instância ação de impugnação do registro do candidato sob o argumento de que ele seria analfabeto.

Na reclamação (Rcl 502) encaminhada ao TSE contra o teste, Aleci Arnizaut afirma que vem exercendo cargos eletivos desde 1992, possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e tem conta bancária, fatos que comprovariam que ele sabe ler e escrever.

O teste de alfabetização do candidato foi marcado pelo juiz eleitoral para o dia 31 de julho, mas Aleci não compareceu.

Ao conceder a liminar que desobriga Aleci Arnizaut de fazer este tipo de teste, o ministro Felix Fischer destacou que a comprovação de escolaridade de um candidato pode ser verificada por outros meios.

Em outra reclamação semelhante (Rcl 503), o candidato a vereador em Catu (BA) Edvaldo Araújo Alves pede ao TSE a concessão de liminar que o desobrigue também de fazer teste de alfabetização.

O teste do candidato foi exigido pela Justiça Eleitoral de primeira instância, após ouvir o Ministério Público Eleitoral (MPE).

Edvaldo afirma na reclamação que apresentou no pedido de registro de sua candidatura declaração de escolaridade assinada de próprio punho, o que mostra que é alfabetizado.