Por falta de documentos na formação do recurso enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Luís Felipe Salomão negou a revisão da decisão que isentou a Editora Abril de indenizar o ator e cineasta Guilherme Fontes.
No ano 2000, a revista Veja publicou matéria que relatava supostos problemas contábeis enfrentados pela produção do filme “Chatô, o rei do Brasil”, dirigido por Fontes.
O cineasta havia ingressado com ação judicial por danos morais e à sua imagem causados pela veiculação da matéria “Ô, coitado”.
O texto referiu-se a Fontes como “trambiqueiro” e noticiou denúncias de irregularidades na contabilidade do filme, como o suposto desvio de R$ 2,6 milhões arrecadados para a produção.
Em primeira instância, o juízo considerou que a difamação era inegável, pois a revista teria imputado a Fontes conduta ofensiva à sua reputação.
A Editora Abril foi condenada ao pagamento de R$ 187.500,00, valor referente a maio de 2005.
Deveria, também, publicar texto com a resposta do autor à matéria, em mesmo destaque.
Inconformada, a editora recorreu.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reformou a sentença, considerando improcedente o pedido de indenização.
Os desembargadores entenderam que a publicação de notícia baseada em documento público não gera ofensa nem direito à indenização.
Além disso, por envolver verbas disponibilizadas pelo governo federal, as informações sobre o financiamento tornam-se de interesse nacional.
A decisão destacou que os fatos descritos na matéria foram alvo de apuração em inquérito administrativo da Comissão de Valores Mobiliários O cineasta ainda ingressou com recurso especial para ser enviado ao STJ, mas a presidência do TJRJ não o admitiu.
Então, sua defesa tentou a admissão do recurso por meio de um agravo apresentado diretamente ao STJ.
Este pedido foi negado por falta de cópia da procuração dos advogados nos autos.