A juíza eleitoral da 146.ª Zona, Andréa Duarte Gomes, indeferiu as candidaturas de Antônio Wilson Speck (PTB) e José Inácio Cassiano de Souza (PDT) para os cargos de prefeito e vice do Paulista, respectivamente.

Segundo a sentença, a decisão tomada pela magistrada é em face dos inúmeros processos criminais e por improbidade administrativa, bem como a rejeição de prestação de contas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) que pesam contra Antônio Wilson Speck.

A medida tem como base a solicitação de impugnação de impugnação do ex-prefeito Antônio Speck ajuizado por Maurílio Cavalcanti da Silva, candidato a vereador, e Samuel Ferreira da Silva Filho, representante da Coligação “Alternativa de Luta – PTN/PSDB.

Nos autos, há uma vasta documentação para evidenciar que o impugnado responde a inúmeros processos no município do Paulista. “Dentro do contexto constitucional, Estado Democrático de Direito, exige-se daquele que pretenda a investidura em qualquer cargo ou função pública, a reputação ilibada, ou seja, vida pregressa sem manchas.

A própria semântica induz, basta que se lembre a origem da palavra candidatura: cândido, puro, sem máculas”, afirmou a juíza.

Segundo ela, o candidato que tenha vida pregressa maculada não pode concorrer a cargo público, independentemente de sentença transitada em julgado, pois há outros critérios para avaliar a idoneidade daquele, sobretudo quando há inúmeros fatos caracterizadores de improbidade administrativa.

Na sentença, a magistrada relata ainda: “No que toca à aplicação do princípio da moralidade pública, o seu efeito é de natureza relativa, haja vista que o a ser apurado são condições de cargo público de ser exercido pelo cidadão, com gozo absoluto de confiança da cidadania.

A tanto não preenche o candidato que responde a processos criminais por crimes contra a Administração Pública, a fé pública, o sistema financeiro e outros de intensa gravidade, bem como o que não teve suas contas públicas aprovadas pelo Tribunal de Contas ou Poder Legislativo”.