Aos Agentes de Pastoral da Saúde da Arquidiocese de Olinda e Recife.

Muitos paradigmas negativos da assistência à saúde pelo Sistema Único de Saúde (SUS) têm que ser reavaliados urgentemente sob pena de prejudicarmos cada vez mais a população mais pobre que é quem sofre nas portas e corredores dos hospitais públicos.

Em pleno século XXI, com as técnicas de controle gerencial e democrático razoavelmente difundidas e com o nível de desenvolvimento tecnológico da humanidade, a melhor forma de realizar essas mudanças de paradigmas negativos no setor saúde é tornar-se gerencial. É nesse sentido que o SUS, em especial as unidades de saúde de Pernambuco, precisam se desgarrar do corporativismo e clientelismo que lhes são peculiares para avançarem rumo uma visão estratégica de gestão de unidades no setor saúde.

Surge então uma pergunta: Será possível um Sistema de Saúde Pública eficiente ou a nossa indignação com o chamado “caos na saúde” não passa de resignação perante um sistema feito para dá assistência à população carente?

Resposta: existe sim possibilidade de eficiência e até excelência na gestão da saúde pública.

Quem acredita no SUS e quer seu fortalecimento sabe que para o sistema ser eficiente precisa de instituições que viabilizem a gestão moderna.

E é ai que está o principal problema, pois propostas de mudanças nas instituições de saúde são rechaçadas pela maioria dos sindicatos e organizações de classe da saúde, como acontece com as fundações públicas de direito privado.

Será que no formato atual, comprovadamente clientelista, ineficiente e corporativista, a assistência da média e alta complexidades em saúde é econômica e socialmente sustentável?

A mudança de paradigmas negativos (ou revolução mesmo) só será possível quando assimilarmos que não existe “vôo cruzeiro” ou “piloto automático” na gestão da saúde. É uma expectativa vã, de profissionais pouco experientes em gestão, imaginar que teremos uma situação ideal onde as coisas acontecerão de forma completamente sistemática e em equilíbrio permanente.

Em gestão o que se corrige hoje, se desmancha amanhã, devido à emergência de fatos novos e no mundo da saúde isso é mais veloz do que se possa imaginar.

Não cabe o Governo falar em reforma de Estado ou “choque de gestão” se os grandes hospitais não dão condições para que o gestor local ou de unidade possa, simplesmente, gerir e ser responsabilizado pelos erros que cometa bem como ser valorizado pelos sucessos.

O Projeto de Lei Complementar Federal 92/2007, que visa regulamentar a área de atuação das fundações públicas de direito privado, conforme previsto no art. 37, XIX, Constituição Federal, é, por exemplo, criticado fortemente pelos vários órgãos de classe da saúde mesmo sendo uma importante alternativa à privatização promovida pelo modelo das Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).

Sabemos que um dos principais entraves para aprovação por esses órgãos de classe é o fato de que a fundação estatal de direito privado é assemelhada a uma empresa estatal e o seu regime de contratação de pessoal é o da CLT (não estatutário), embora precedido de concurso ou seleção pública.

A Fundação Estatal tem, entre seus objetivos, a autonomia de gestão para a equipe dirigente dos serviços, com responsabilização pelo desempenho e com aperfeiçoamento dos mecanismos de prestação de contas (accountability). É preciso trazer para dentro da gestão pública metas de desempenho, contratos que definam tais metas, indicadores de resultados, cobrança de resultados, remuneração por resolutividade e mecanismos de avaliação da qualidade de atendimento.

A legislação atual já permite a instituição, pelo Estado, de fundações públicas de direito privado.

Governos estaduais como o da Bahia e do Rio Grande do Sul, inclusive, têm utilizado este tipo de figura jurídica introduzida na administração pública através do Decreto-Lei nº. 200/67.

A dúvida quanto à impossibilidade de instituir fundações públicas de direito privado, posterior à Constituição de 1988, foi dirimida pelo STF em favor da continuidade das fundações estatais de direito privado.

Vale salientar que há uma importante diferença entre fundação estatal de direito privado e empresa pública.

A primeira goza de imunidade tributária, a segunda não.

Isto torna mais vantajosa a criação de fundações públicas para a área da saúde.

A figura da empresa estatal é mais apropriada para atuação no mercado, como é o caso da Petrobrás e do Banco do Brasil.

Do ponto de vista jurídico não existem problemas com estas organizações.

Falta, portanto, aos governos estaduais (Pernambuco inclusive), ousadia política.

Ao contrário do que muitos afirmam a regulamentação da Emenda Constitucional 29, que visa mais recursos para a saúde e a definição das contrapartidas financeiras dos entes federativos, apesar de importantíssima, não resolverá todos os problemas do setor.

Além de recursos é urgente acabar com as irregularidades, profissionalizar a gestão, mudar o modelo tecno-asssistencial, hospitalocêntrico e médico-centrado.

Contudo, ainda teríamos um ambiente de desafios como toda e qualquer organização (pública, privada ou terceiro setor), com necessidade de criatividade administrativa para superar obstáculos.

Por isso, a necessidade de dar autonomia (com responsabilidades) aos gestores públicos, valorizando-os por sua capacidade de tomar decisões, ao invés de submetê-lo a um controle burocrático vexatório, por vezes estimulando-o em direção à iniciativa privada.

VANDSON HOLANDA Bacharel em Biomedicina Coordenador da Pastoral da Saúde da Arquidiocese de Olinda e Recife vandsonholanda@uol.com.br