Evitar conflitos entre agricultura e meio ambiente e entre produções de energia e alimentos são objetivos prioritários do projeto de lei (PL) 3680, apresentado à Câmara em julho pelo deputado Pedro Eugênio (PT-PE).
A proposição prevê a interferência do poder público para preservar o preceito constitucional da função social da propriedade ao permitir, por exemplo, a desapropriação de imóveis que desrespeitem o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar.
A ação seria justificada pelo fato de empresas com acesso a financiamentos externos ou com recursos próprios não serem atingidas por restrições de acesso ao crédito, o que tornaria inócuo a obrigatoriedade do zoneamento.
Segundo o PL, todo financiamento contratado por instituições financeiras ou com recursos referentes ao cultivo da cana-de-açúcar, aos investimentos nessa cultura, ou, ainda, à indústria sucro-alcooleira, terá de cumprir exigências legais e prudenciais, presentes em concessões de crédito, considerando o grau de aptidão agroecológico da área a ser cultivada e os impactos do empreendimento sobre o meio ambiente e sobre a produção de alimentos.
Será proibida, de acordo com a proposta, a concessão de qualquer tipo de crédito, com recursos controlados pelo poder público, e o incentivo fiscal destinados a pessoa física ou jurídica que plantarem ou adquirirem cana-de-açúcar cultivada em áreas não incluídas no zoneamento, com exceção de financiamentos às pequenas lavouras da agricultura familiar, de acordo com a definição do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e cultivos em pequena escala, destinados à produção de animais ou à artesanal, de rapadura ou açúcar mascavo.
O projeto de lei contribui com os cuidados a serem tomados por governos e pela sociedade motivados pelo crescimento acelerado da agroenergia, fonte alternativa de combustíveis cada vez mais utilizada para minimizar os efeitos de poluentes sobre o clima do planeta.