O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), no Recife, recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Tarcísio Araújo de Medeiros, prefeito do município de Japi, no Rio Grande do Norte, localizado a 185 km de Natal, por desvio de verbas públicas federais.
Ele agora é réu em ação criminal, e responde pelos crimes de responsabilidade previstos no Art. 1.º, incisos I (“apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”) e VII (“deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer título”), do Decreto-lei n.º 201 de 1967.
O MPF, por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, ofereceu denúncia contra Tarcísio Araújo de Medeiros em função de irregularidades envolvendo o convênio firmado em dezembro de 1999 entre a Prefeitura de Japi e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para a construção de 135 conjuntos sanitários no município.
O valor total do convênio, 110 mil reais, foi repassado em duas parcelas pagas em junho e outubro de 2000.
Terminado o prazo do convênio, em 10 de março de 2001, Tarcísio Medeiros não prestou contas dos valores recebidos e de sua aplicação, conforme deveria ter feito para cumprir sua obrigação de prestar contas do emprego das verbas públicas que havia recebido.
Diante do descaso do prefeito, a Fundação Nacional de Saúde enviou um funcionário ao município de Japi, no dia 15 de março de 2001, para verificar se o convênio havia sido, de fato, cumprido.
Ao realizar a vistoria, não encontrou um único banheiro construído, e sequer lhe foi informada a destinação dada ao dinheiro recebido pela Prefeitura.
O prefeito ainda esquivou-se de receber o técnico da Funasa.
O MPF entende que Tarcísio Medeiros não aplicou a verba pública recebida, tendo desviado os recursos em proveito próprio. “É presumível que, se lhes houvesse dado a destinação pública devida, as contas teriam sido prestadas e ele não teria tido necessidade de se ‘ocultar’ do servidor da Funasa”, diz a denúncia.
Em julho de 2002, mais de um ano após o fim do convênio e a primeira visita do técnico da Funasa, o funcionário voltou à cidade e, novamente, verificou que os banheiros que deveriam ter sido construídos com os 110 mil reais repassados para o município não existiam.
Não foi construído um módulo sanitário domiciliar sequer.
Em outubro de 2002, a Funasa convocou o prefeito para prestar contas sobre o emprego dos recursos recebidos, por meio de três convocações publicadas no Diário Oficial.
Não houve resposta.
Ao apreciar o caso, o Tribunal de Contas da União considerou irregulares as contas referentes ao convênio firmado por Tarcísio Araújo de Medeiros com a Fundação Nacional de Saúde, e condenou o prefeito ao ressarcimento dos valores recebidos.
Tarcísio Araújo de Medeiros foi denunciado ao TRF-5, e não à Justiça Federal em primeiro grau, porque, como ainda é prefeito, tem privilégio de foro.
Se for condenado, ele pode receber pena de até 15 anos de detenção, além de perder o cargo e ficar impedido de exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos.