A partir desse ano as pessoas físicas possuidoras de CPF e que foram dispensadas da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2007 não terão mais que realizar a Declaração Anual de Isento (DAI).

O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil diz que essa evolução já era esperada. “A Receita Federal aperfeiçoou tanto as formas de cruzamento de informações que não necessita mais desse artifício para descobrir os sonegadores”.

Em vez da Declaração, a Receita obterá as informações que necessita da Previdência Social, já que elas passaram a compartilhar dados. “Esse passo foi fundamental para facilitar a fiscalização e para tirar de grande parcela da população essa obrigação.

Só no ano passado foram entregues 66 milhões de declarações.

O problema é que quem não a entregava no prazo tinha que pagar multa para realizar e em caso de dois anos sem entregar tinham o CPF cancelado, o que fazia com que a pessoa ficasse com vários impedimentos”, explica Domingos. “Neste ano os contribuintes isentos são aqueles que tiveram rendimentos abaixo de R$ 14.992,32 em 2007.

Agora a grande questão que ainda não foi esclarecida é como que a Receita Federal fará para atualização dos CPFs dos considerados isentos”, alerta o diretor-executivo da Confirp.