Caro Jamildo, Em razão da notícia veiculada no seu blog quanto à decisão do juiz da nona zona eleitoral de indeferir o meu registro de candidatura, gostaria de lhe prestar os seguintes esclarecimentos: É importante destacar que a decisão do Tribunal de Contas do Estado que motivou o pedido de impugnação da minha candidatura por parte do Ministério Público Eleitoral encontra-se suspensa por decisão da Justiça Comum, que acatou os argumentos de que fui vítima de deliberação equivocada do Tribunal de Contas.
Portanto, os fundamentos da impugnação não mais subsistem, sendo incompreensiva a decisão do juiz eleitoral que contraria a Sumula 01 do TSE que diz: “Proposta a ação para desconstituir a decisão que rejeitou as contas, anteriormente à impugnação, fica suspensa a inelegibilidade (Lei Complementar nº 64-90, Art. 1º, I, g).”.
Em todo caso, é importante destacar que a decisão do juiz eleitoral não é terminativa o que me dá à convicção que através de recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral a injustiça de que hora sou vítima será revista, consagrando o meu legítimo e inequívoco direito do Registro definitivo da minha candidatura a vereador do Recife.
Finalmente, ressalto ao prezado e respeitado jornalista que a provação que no momento passo tem como contraponto a solidariedade dos amigos e eleitores que me conhecem como gestor público ético, o que me dá mais força e coragem para enfrentar esta batalha até a vitória, para exercer um mandato exemplar em benefício do Recife.
Atenciosamente, Paulo Dantas