No município de Joaquim Nabuco, a chapa majoritária que tinha como candidato a prefeito Marco Antônio Barreto (ex-prefeito do município), e a vice o seu filho, Marco Antônio Barreto Júnior, teve o registro indeferido com base em impugnação apresentada pela promotora Rosemilly Oliveira.

Embora Marco Júnior tenha preenchido todos os requisitos necessários a sua candidatura, a juíza Eunice Maria Batista Prado indeferiu o registro da chapa porque o pai teve as contas de sua gestão julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União, por vício insanável e sem possibilidade de recurso.

O TCU concluiu que Marcos Barreto incorreu na prática de ato de improbidade administrativa por desviar recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) repassados ao município via Governo federal.

A juíza também levou em consideração a vida pregressa do candidato, que responde a várias outras ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, além da ações criminais relacionadas a desvios de conduta durante sua gestão como prefeito.

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