O Pleno do TCE recomendou à Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista a suspensão de um contrato relativo ao transporte escolar do município, cujos gastos dos três primeiros anos (2005 a 2007) já somam mais de R$ 9 milhões de reais.
Foram encontrados vários indícios de irregularidades, como superfaturamento na execução do contrato e favorecimento da empresa contratada, Locar Rent a Car, única participante da concorrência realizada em 2005, cujo contrato já foi aditado quatro vezes seguidas, provocando a continuidade dos serviços.
O caso foi levado ao pleno pelo auditor substituto Carlos Pimentel, que substituiu o relator da prestação de contas de 2008 do município, conselheiro Valdecir Pascoal, em férias.
Foi identificada também pelos técnicos da Inspetoria de Petrolina uma grande precariedade na prestação do serviço, inclusive com riscos de acidentes aos alunos transportados.