Na primeira decisão da Justiça Eleitoral no estado, juiz eleitoral de Itapetininga indeferiu registro de João Cristino Rodrigues Ferreira, que pretende concorrer ao cargo de vereador.

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) deu parecer favorável nesta quarta-feira, dia 30 de julho, à sentença do juízo eleitoral de Itapetininga que negou registro de candidatura ao cargo de vereador a João Cristino Rodrigues Ferreira.

Este é a primeira decisão da Justiça Eleitoral no estado negando registro de candidatura em razão da “vida pregressa” do candidato.

João Cristino foi condenado a cinco anos e quatro meses pelo crime de peculado.

A decisão de 1ª instância foi confirmada pelo Tribunal de Justiça paulista.

Em razão dessa condenação foi julgada procedente a impugnação feita pelo Ministério Público Eleitoral.

No recurso, João Cristino sustenta que não tem condenação penal transitada em julgado.

Para a Procuradoria Regional Eleitoral a Constituição Federal, no artigo 14, parágrafo 9º, não exige esse trânsito.

O recurso ainda será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).