Caríssimo Jornalista Jamildo Melo, Ao longo de dezesseis anos de advocacia nunca procurei me valer da mídia para promoção pessoal, não obstante já tenha ocupado inúmeros outros cargos públicos antes do que ora temporariamente estou a ocupar, seja de Procurador-Geral, seja de Consultor Jurídico, seja de Advogado contratado pelo Poder Público, seja como Presidente de Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Pernambuco!

Quando do exercício dos precitados cargos tidos como de confiança nunca descurei da efemeridade a todos eles inerente, jamais nutrindo apego a nenhum deles, sempre me abstendo de tecer considerações relativas ao exercício do encargo por ocasião da saída (a qual sempre se deu a pedido), por obediência a normas legais atinentes ao sigilo profissional e aos mais comezinhos princípios da ética.

Como sabemos, cargo de confiança é temporário, passageiro, demissível ad nutum, condição essa muitas vezes olvidada por alguns que, na esteira do popular adágio, costumam cuspir no prato que comeram.

Estou honrosamente a exercer o cargo de Procurador-Geral no Município do Jaboatão dos Guararapes, na condição de cedido pelo Município da Vitória de Santo Antão, ente federado a que integro o quadro efetivo da carreira de Procurador, aprovado que fui pela via estreita do concurso público.

Aprendi, logo cedo, que na vida há três verdades: a minha verdade, a sua verdade e a verdade dos fatos.

Firme nesse pensar e a propósito da missiva enviada a esse conceituado blog pelo dr.

Aldemar Santos na data de hoje, quarta-feira, 30/07/2008, valho-me da verdade dos fatos para esclarecer: Primeiro - Fui requisitado pela Diretoria de Imprensa do Município do Jaboatão dos Guararapes para receber a imprensa na data de ontem (29/07/2008), a fim de tratar de assunto de cunho institucional, relativo a um Processo existente no âmbito do TCE (polêmica questão do solo criado).

Marcou-se para o período da tarde, após o expediente regular, na sede da Procuradoria, já que o tema dizia, como diz, respeito ao Município.

Segundo - Minutos antes de começar a referida entrevista, chegou a Procuradoria o doutor Saulo Duarte, advogado contratado pelo Prefeito-Candidato do Jaboatão dos Guararapes na esfera eleitoral, informado que fora da presença da imprensa na aludida Procuradoria, a fim de se certificar se a entrevista dele, Bel.

Saulo Duarte com os jornalistas se daria no escritório desse último ou no Comitê eleitoral, que fica localizado a, aproximadamente, quinhentos metros dali.

Terceiro - Naquele ensejo, sentou-se a mesa o Dr.

Saulo Duarte que, na qualidade de advogado, detêm prerrogativa funcional (art. 7º, inc.

VI, alínea c, da Lei Federal 8.906/94 - EOAB ); logo, por razão ética e legal o subscritor da presente não poderia exigir a saída do profissional daquele recinto.

Deu-se que, porque indagado, o citado advogado respondeu algumas indagações dos jornalistas ali presentes, relativa à matéria veiculada nos jornais de grande circulação do Estado, nada mais que isso.

Quarto - De acordo com o raciocínio desenvolvido pelo subscritor da missiva a esse blog um advogado quando fala a imprensa no recinto de um fórum também está a se utilizar do prédio público para fins particulares…! (?).

Quinto - Seguramente, jamais ninguém da Procuradoria se valeu de Prédio público para fim particular.

Ali me encontrava, repita-se, atendendo convocação da Diretoria de Imprensa do Município, fora do expediente regular, tratando de tema institucional.

Seguramente, esse é mais um capítulo -melancólico capítulo, a demonstrar prática mesquinha de política paroquial.

Por outro vértice, quanto a referência feita sobre nossa gestão a frente da Procuradoria do Jaboatão dos Guararapes ser de continuidade ao trabalho anteriormente desenvolvido ouso em discordar. É que, ao assumir a Procuradoria, logo no primeiro mês cuidamos (por entender que ninguém faz nada sozinho) em dar posse aos aprovados no concurso público (que estavam a penar sem lhes haver sido reconhecido o direito a posse), circunstância ensejadora até do manejo de ação judicial por parte da OAB/PE; regulamentamos a carreira não somente aumentando os salários (que tinha valor aviltante indicado no edital do precitado concurso), mas também valorizando a capacitação profissional; aumentamos o número de vagas (porque o número criado se mostra insuficiente para a demanda do Município); criamos a lei da sucumbência; zeramos o passivo trabalhista e estamos prestes a receber um imóvel para ter lugar à sede própria da instituição.

Pra se ter uma idéia, dessa part pris, um dos primeiros atos da nossa gestão foi ordenar a suspensão do pagamento de um precatório que vinha sendo pago a uma determinada construtora, em ofensa a ordem cronológica dos créditos, somente concordando com a retomada do pagamento após observadas as preferências legais, só para ficar por aqui…

Por fim, quanto ao uso indevido, ilegal e criminoso do prédio da Procuradoria levianamente mencionado, sugiro ao dr.

Aldemar Santos que melhor analise seus trinta meses a frente da Procuradoria e veja a quem cabe essas acusações.

Fraternal abraço, Washington Luís Macêdo Amorim Procurador-Geral do Município do Jaboatão