O Ministério da Fazenda não terá que fornecer, de imediato, informações sobre as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) na ampliação de rede de água em alguns bairros cariocas.
O ministro Cesar Asfor Rocha, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da Presidência, indeferiu a liminar solicitada pelo deputado federal Otávio Leite (PSDB/RJ) para ter acesso às informações.
O deputado havia requerido, por intermédio da Mesa Diretora da Câmara, informações sobre os investimentos do PAC no Rio de Janeiro, mas o pedido foi negado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega.
O ministro acatou a alegação da presidente da Caixa Econômica Federal de que não é possível fornecer os dados por serem cobertos pelo sigilo imposto às instituições financeiras.
O fato motivou a impetração de um mandado de segurança no STJ, no qual o deputado alega que a recusa do ministro da Fazenda em fornecer as informações configura abuso de poder.
Aponta, ainda, afronta à Lei Complementar 105/2001 (que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras) e à Constituição Federal na alegação de razoabilidade judicial do pedido.
Aponta, ainda, embaraço ao desempenho de suas funções parlamentares para demonstrar o perigo da demora, necessários à concessão da liminar.
Para o ministro Cesar Asfor Rocha, a concessão de medida liminar requer a presença concomitante do fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e do periculum in mora (perigo da demora), pressupostos que autorizam a medida.
No caso, entende o ministro, não foi constatado o perigo da demora, “uma vez que inexiste o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, com o indeferimento do pedido liminar”.
Após chegarem as informações que foram solicitadas ao Ministério da Fazenda e o processo retornar com parecer do Ministério Público Federal (MPF), o mandado de segurança será apreciado pela Primeira Seção.
A relatora é a ministra Eliana Calmon.