Do Congresso em Foco Aproxima-se um novo round jurídico.

Os advogados de um lado; de outro, juízes, policiais e promotores de Justiça.

Dois polêmicos projetos de lei em análise no Congresso e na Presidência da República garantem a réus e seus defensores mais garantias do que o razoável, na opinião de investigadores e julgadores.

Ambos podem influenciar diretamente as ações da Polícia Federal.

O projeto de lei complementar 36/06 precisa apenas de uma canetada do presidente Lula para virar realidade e garantir a “blindagem” dos escritórios de advocacia.

Apesar das resistências no Executivo, a idéia é sancioná-lo até 11 de agosto, dia do advogado.

Já o projeto de lei 4.208/01 limita o uso da prisão preventiva, o que mudaria radicalmente operações como a Satiagraha, que prendeu o banqueiro Daniel Dantas.

A matéria passou numa sessão confusa na Câmara e espera parecer de Demóstenes Torres (DEM-GO) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

As mudanças no Código de Processo Penal foram propostas pelo Executivo.

O juiz que conduz as investigações da Satiagraha, Fausto Martin de Sanctis, já se declarou contra o projeto.

Para ele, nenhuma detenção temporária seria feita pela polícia caso a proposta estivesse em vigor.

Sanctis pediu a prisão preventiva de Daniel Dantas pela suspeita de tentativa de suborno. “É correta a preocupação de que a prisão seja uma exceção, mas também não pode cercear a tal ponto que ninguém vai poder ser preso”, protesta o o vice-presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Nino Oliveira Toldo. “E até nos casos de criminosos mais violentos, de violência física, o sujeito vai se beneficiar dessas brechas da lei.” O PL permite que o acusado tenha seu passaporte confiscado, o que hoje não está claramente definido em lei.

Atualmente, só a interpretação dos juízes garante decisões (a chamada “jurisprudência”) que determinam a retenção do passaporte.

Quando o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, mandou soltar Daniel Dantas, houve o temor de que ele fugisse do país – como fez o banqueiro Salvatore Cacciola, que ficou foragido do Brasil oito anos.