A coligação “Uma União por um Jaboatão Nota 10” divulgou nesta tarde estar tranqüila quanto à decisão da juíza de primeira instância, mandando impugnar a candidatura de Nilton Carneiro à vaga majoritária.
O advogado da campanha, Saulo Duarte, disse que há muitas lacunas na decisão do juízo de primeiro grau e, por tal motivo, já apresentou recurso para modificação da sentença.
No caso específico, a juíza da 11º Zona Eleitoral indeferiu o pedido de registro do Sr.
Newton Carneiro como candidato a prefeito, com base na rejeição de contas referente a um convênio firmado com o Governo Federal, bem como na vida pregressa do candidato.
Para a defesa de Newton, o critério é meramente subjetivo, o que poderia ser entendido de forma diversa por outro juiz que tivesse julgado o caso.
Em relação ao convênio com a União, segundo a defesa, este curiosamente não consta no pedido formulado pelo Ministério Público.
Além disso, o nome do candidato não consta na lista dos maus gestores, divulgada pelo Tribunal de Contas da União.
A Assessoria Jurídica espera que, após o julgamento do recurso, a decisão seja reformada, deferindo-se o registro de candidatura de Newton Carneiro.