As contas do Instituto de Previdência Municipal de Terezinha relativas ao exercício financeiro de 2005 foram julgadas irregulares pela Primeira Câmara do TCE.
A decisão tomou por base um relatório elaborado pelos técnicos da Inspetoria Regional de Garanhuns, no qual foram listadas doze diferentes falhas, constatadas através de auditoria.
A relatora do processo, conselheira Teresa Duere, determinou em seu voto vinte recomendações que deverão ser adotadas pelo Instituto.
Tendo em vista o falecimento do responsável pelas contas da entidade, Antônio Fernando Calado de Lima, não será aplicada multa, uma vez que essa penalidade tem caráter pessoal.
Entre algumas irregularidades encontradas estão o encaminhamento de demonstrativos orçamentários e financeiros fora do prazo previsto pela Resolução TC nº 4/93; descontrole contábil; não realização da avaliação atuarial; contribuições mensais patronal e dos servidores municipais no percentual de 6% para o regime próprio, ferindo a Emenda Constitucional nº 41/03 e a Lei Federal nº 10.887/04; além do não repasse da integralidade da contribuição patronal e dos valores das contribuições descontadas dos servidores. “O que se vê nos autos é que durante o exercício de 2005 houve diversos problemas de gerenciamento, os quais só vieram a ser solucionados no exercício seguinte, a exemplo da falta de registros individualizados das contribuições dos servidores, elaboração de avaliação atuarial por ocasião do balanço anual, elaboração e remessa no prazo dos demonstrativos contábeis e adoção de medidas visando à regularização do débito da prefeitura para com o Instituto Previdenciário”, afirmou Teresa Duere.
O voto acolheu parecer do Ministério Público de Contas, elaborado pelo procurador Gilmar Severino de Lima.