O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da Presidência, ministro Cesar Asfor Rocha, não apreciou o pedido de extensão da decisão liminar que proibiu o uso de algemas em Salvatore Cacciola, quando de sua chegada ao Brasil.
A defesa de Cacciola pretende, com o pedido, estender a proibição do uso “arbitrário e indevido” de algemas no ex-banqueiro pelas autoridades responsáveis pelo seu transporte, inclusive no interior de fóruns (onde há circulação livre de quaisquer pessoas, inclusive da imprensa), bem como de expô-lo a imagens indevidas.
Ao decidir, o ministro Cesar Rocha considerou não haver a urgência que justifique a apreciação do pedido de extensão durante o plantão da Presidência do STJ.
O pedido será julgado pela desembargadora convocada Jane Silva, da Sexta Turma, relatora do habeas-corpus, após o período do recesso forense.
No pedido da liminar, a defesa de Cacciola apontou a possibilidade de uso abusivo de algemas na sua extradição, indicando fatos recentes ocorridos durante a denominada Operação Satiagraha.
O ministro Humberto Gomes de Barros, então presidente do STJ, deferiu o pedido, sustentando que a utilização de algemas é legítima dentro da finalidade de garantir o cumprimento de diligência policial ou de preservar a segurança do preso, de terceiros e das autoridades policiais.
No entanto, entendeu Gomes de Barros, ele não pode ocorrer “como instrumento de constrangimento abusivo à integridade física ou moral do preso”.
Além disso, o ministro destacou que Salvatore Cacciola é idoso, não podendo oferecer resistência aos policiais federais que integram a comitiva responsável pela escolta.
Do site do SJ