Ainda no calor da Lei Seca, o grande assunto do momento, das mesas dos botecos, mesas de finos restaurantes, gabinetes, entre especialistas de trânsito e no dia-a-dia do cidadão, o senador Cristovam Buarque (PDT/DF) elaborou projeto de lei, que prevê o aumento das penas dos crimes de direção de veículo automotor, além de determinar que o juiz seja comunicado imediatamente sobre acidentes de trânsito com morte.
Esse procedimento permitirá a suspensão cautelar da carteira de motorista do condutor.
A proposta deve ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), após o fim do recesso parlamentar, no mês que vem.
Para o senador, “já passa da hora de alterar o Código de Trânsito Brasileiro para reprimir, com mais ênfase, as mortes provocadas por acidentes de trânsito.
Para isso, devemos também alterar as penas previstas no Código Penal, de forma a garantir a proporcionalidade entre as sanções cominadas ao homicídio culposo e à lesão corporal culposa nos dois diplomas”.
Cana nada doce O projeto prevê o aumento do tempo de prisão aos motoristas que provocarem acidentes graves.
Por exemplo, propõe o aumento das penas relativas ao homicídio culposo, da atual detenção prevista de dois a quatro anos para três a cinco anos.
Já o motorista que dirigir em via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas ou sob a influência de qualquer outra substância psicótica que determine dependência, poderá pegar de um a três anos de cadeia, frente aos seis meses a três anos de detenção.
Se o acidente resultar, culposamente, em lesão corporal de natureza grave, a pena de reclusão poderá ser de dois a oito anos e, em caso de morte, de quatro a 12 anos.
E mais ainda: para os adeptos dos famosos “rachas” em vida pública, a pena poderá passar de seis meses a dois anos de detenção para um a dois anos.