Já está em vigor a lei municipal que cria incentivos para quem investir no desenvolvimento nos bairros de Santo Antônio e São José.
Com a norma, quem realizar serviços de recuperação ou conservação dos imóveis, bem como a instalação ou manutenção de atividades produtivas voltadas à educação, à cultura, ao lazer e ao fluxo turístico decorrente dessas atividades, terá direito a isenção de impostos.
Segundo o secretário de Finanças, Elísio Soares, trata-se de um incentivo semelhante ao concedido para o Recife Antigo. “A lei visa dar novo fôlego a economia nos bairros de São José e Santo Antônio, estimulando a instalação de faculdades, agências de turismo e outros empreendimentos”, disse acrescentando que a medida também deve impulsionar a ocupação residencial na área.
Sancionada pelo prefeito João Paulo e publicada no Diário Oficial da última quinta-feira (24), a lei nº 17.488/2008 compreende a isenção total ou parcial, seja do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, seja do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.
No caso do IPTU, o tempo de isenção total do imposto será determinado pelo grau da intervenção que for realizada pelo proprietário em seu imóvel.
Se a intervenção for de recuperação total, o prazo é de 10 anos; se a recuperação for parcial ou forem realizadas apenas renovações no espaço, a isenção será de 05 anos.
Os proprietários que realizarem serviços de manutenção ou de reparo em seus imóveis, de caráter não estrutural, terão direto à isenção parcial de 25% do IPTU, por 02 anos.
Para ter direito ao benefício, o interessado deve encaminhar requerimento à Secretaria Municipal de Finanças, até o dia 31 de outubro do exercício fiscal anterior ao lançamento do imposto, instruído com laudo técnico emitido pela DIRCON, que ateste as intervenções realizadas, bem como, a manutenção das condições de conservação, de acordo com as exigências técnicas pertinentes.
A isenção do ITBI será concedida a quem adquirir um imóvel nos bairros de Santo Antônio ou São José com o objetivo de instalar empreendimento voltado para educação, cultura ou lazer.
Neste caso, ele será restituído do valor pago ao município, a título de Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.
Essa restituição poderá atingir até 100% do valor pago, considerando-se a proporção entre a área utilizada pelo estabelecimento e a área total de construção do imóvel.
A restituição deve ser requerida pelo interessado após o início da atividade do estabelecimento incentivado, comprovado pela Licença de Localização.
Caso o adquirente não proceda a instalação do estabelecimento, no prazo de 2 anos, contado a partir da data de pagamento do ITBI, perderá o direito a restituição prevista neste artigo.
O descumprimento das condições estabelecidas na lei implicará na extinção dos benefícios concedidos, além da obrigação do recolhimento dos valores incentivados, com os acréscimos legais cabíveis.