A Câmara analisa o Projeto de Lei 3579/08, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que tipifica como crime a divulgação de escutas telefônicas ou telemáticas (interceptação pela internet) sem autorização judicial.
Segundo a proposta, o infrator será punido com reclusão de dois a quatro anos e multa.
O objetivo é evitar a publicidade indevida de informações obtidas por meio desse instrumento legal.
A proposta altera a Lei 9.296/96, que regulamenta a interceptação de dados telefônicos, de informática e de telemática.
A legislação em vigor considera crime apenas a interceptação telefônica, mas não criminaliza a divulgação indevida desses dados.
Elcione lembra que, recentemente, em audiência pública na CPI das Escutas Telefônicas, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Sepúlveda Pertence criticou o uso abusivo da interceptação telefônica e sua divulgação. “O Poder Judiciário brasileiro banalizou a prática da escuta telefônica”, lamentou o ex-ministro.
Segundo Pertence, as informações sigilosas são constantemente repassadas à imprensa, que divulga interpretações contestáveis dos fatos, tomando por base trechos e fragmentos de conversas.
A parlamentar lembra ainda que atualmente são concedidas autorizações para a instalação de “grampos” telefônicos sem a observância de todos os requisitos legais.
Assim, continua a deputada, um instrumento que deveria ser o último recurso da investigação policial tem dado início muitas vezes à apuração de eventuais crimes.