O candidato do DEM à Prefeitura do Recife, Mendonça Filho, contabilizou ontem uma vitória na Justiça Eleitoral contra seu adversário do PT na disputa, João da Costa.
O juiz da propaganda do Recife, Paulo Torres, concedeu liminar a uma representação impetrada pelos advogados do democrata, proibindo o petista e seus correligionários de divulgarem, em comícios ou em peças de campanha, a versão de que Mendonça, se eleito, acabará com o Bolsa Família, programa do governo Lula (PT) que transfere recursos para famílias em situação de pobreza.
Se João da Costa ou sua coligação descumprirem a ordem, poderão ser multados em R$ 20 mil, a cada vez que a acusação for feita contra o prefeiturável do DEM.
Na representação, Mendonça afirma ser “vítima” da contrapropaganda do PT, que divulgaria, nos atos de campanha, que só João da Costa dará continuidade ao Bolsa Família.
A decisão do juiz foi interpretada pelos advogados do PT como “censura” ao debate político. “É um equívoco.
A Justiça Eleitoral nunca se posicionou dessa forma.
A legislação diz que não se pode fazer censura prévia”, argumentou a advogada Virgínia Pimentel, prometendo recorrer.
Ela frisou que, na legislação, a proibição do debate político só cabe em situações que envolvem injúrias, difamações e calúnias, assim como nos casos onde o fato noticiado for inverídico. “Este caso não se adequa. É debate político.
O DEM faz oposição ao presidente.
Diz que o programa é assistencialista e populista”, falou.
O advogado de Mendonça, Ramiro Becker, argumenta que o juiz não está censurando o debate, mas proibindo uma contrapropaganda. “O que caracteriza a contrapropaganda é a afirmação inverídica. É o que João da Costa está fazendo.
Nosso candidato não vai acabar com o Bolsa Família. É jogo sujo”, rebateu.
Em 2002, o então candidato ao Senado, deputado Sérgio Guerra (PSDB), conseguiu proibir que os adversários explorassem o caso dos anões do orçamento, protagonizado por parlamentares que desviaram verbas do orçamento da União, caso do qual foi inocentado.
De Política/ JC