Nota à imprensa e aos cidadãos de Camaragibe A respeito da sentença da investigação judicial mencionando sobre a inelegibilidade da candidatura de Jairo Pereira-PSDB, ao cargo de prefeito do município de Camaragibe, temos a esclarecer o seguinte: O departamento jurídico da campanha acabou de tomar conhecimento do fato; Que a sentença proferida pela Juíza Ana Paula Costa de Almeida é de primeiro grau e cabe recurso, que será apresentado pelo candidato Jairo Pereira em tempo hábil.

A sentença proferida não tem efeito imediato, ou seja, Jairo Pereira continua sendo candidato a prefeito pela cidade de Camaragibe.

O departamento jurídico da campanha não vislumbra nenhum abuso de poder por parte do candidato.

Existem hoje, na jurisprudência pátria, que podem ser acessados pelo TSE, casos semelhantes ao do candidato, onde o próprio TSE não reconhece, em tais casos abusos.

Desta forma estamos tranqüilos que o resultado do recurso será favorável ao candidato Jairo Pereira.

Por fim, informamos ainda que a Fundação Josué Pereira realiza serviços nas áreas sociais e médicas, há mais de 12 anos, nas cidades de Camaragibe e São Lourenço da Mata, e que a única ligação entre a Fundação e o candidato Jairo Pereira é o nome que a fundação leva, que é o do seu pai, este sendo prefeito por dois mandatos nas cidades de Camaragibe e São Lourenço da Mata.

Os eventos promovidos pela rádio 101,7 não tiveram nenhuma conotação eleitoral.

Em nenhum momento no evento se ouviu pedido de votos ou promessas eleitorais.

Na verdade, os eventos faziam parte de um ousado e consciencioso plano de fidelização e de ampliação de audiência, a exemplo de outras emissoras. É bom o registro de que até o inicio do mês de junho não havia candidatura ainda.

A Fundação e a rádio não precisavam exigir que alguém não seja candidato ou pré -candidato como condição para se manifestarem em seus eventos.

Um mero pronunciamento em evento, por si só, não caracteriza crime.

Desse modo, o candidato Jairo Pereira reafirma sua inteira confiança na Justiça Eleitoral, pois não há ação alguma que macule sua imagem como pessoa publica.