A juíza Clara Maria de Lima Callado não teve receio em adjetivar a crise. “Posto isto, e ante a premência e urgência que a situação impõe concedo a liminar perseguida , dispensando a audiência prévia, determinando que o Estado através de sua Secretaria de Saúde forneça atendimento digno aos pacientes do SUS, e nos casos em que a demora possa ocasionar danos irreversíveis ou morte, providencie inicialmente pela rede pública hospitalar leitos suficientes ou de UTIs para atender aos pacientes, ou, na hipótese da falta de condições, providenciar a IMEDIATA contratação da rede particular conveniada sem qualquer ônus para o autor, assinando um prazo de 24 horas para o cumprimento da decisão, observando-se a urgência definida pelo Médico, sob pena da cominação de multa diária por dia de descumprimento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) sem prejuízo de crime de desobediência”.