A Segunda Câmara do Tribunal de Contas recomendou a republicação dos editais de duas licitações da Prefeitura de Ipojuca para a correção de falhas encontradas neles.
A Concorrência nº 01/2008 tem como objeto a execução de obras e serviços para implantação de conjunto habitacional no distrito de Camela e a Concorrência nº 02/2008 visa à execução de terraplanagem e obras complementares para construção do hospital geral do município.
Ambas estavam suspensas por medida cautelar do próprio TCE em virtude dos técnicos da instituição terem encontrado cláusulas que restringiam a competitividade entre as empresas participantes das licitações.
A principal delas diz respeito à comprovação de capacidade técnico-operacional por meio de atestados fornecidos por órgãos públicos ou empresas privadas, acompanhados do Certificado de Acervo Técnico (CAT), expedido pelo CREA.
O Tribunal analisou o caso através de um processo de auditoria especial, julgado regular com ressalvas.
De acordo com o relator, conselheiro Marcos Loreto, o TCE, tribunais de outros estados e o TCU entendem que é possível a exigência de capacidade técnico-operacional em licitações para obras e serviços de engenharia, desde que não seja exigida de forma a tornar impossível a competição entre os pretendentes.
Ficou comprovado na auditoria que as exigências de um número máximo de CATs e ainda contratos para comprovação dessa capacidade não possuem embasamento legal.
Loreto frisou que o critério de julgamento para escolha da proposta vencedora das licitações, que foi o desconto único em relação aos orçamentos para todos os itens (desconto linear), não é coerente com o regime de execução da obra que deve ser empreitada por preço unitário, bem como não encontra embasamento na Lei de Licitações.