O relator Marcos Loreto salientou que não houve clareza nos critérios de reajustamento dos preços das propostas.
Por essa razão, a Segunda Câmara recomendou que a Prefeitura de Ipojuca republique os editais dessas licitações realizando as seguintes alterações: 1) Não exija capacidade técnico-operacional comprovada sobre os itens das obras e serviços de engenharia em percentual superior a 50% de cada um deles; 2) Reabra o prazo para apresentação das propostas, alterando o critério de julgamento delas, retirando o desconto único sobre o preço global e inserindo o desconto por preço unitário, em coerência com a Lei de Licitações; 3) Retire dos editais a exigência de um número máximo de CATs e contratos para comprovação da capacidade técnico-operacional; 4) Torne mais claros os critérios de reajustamento de preços.
As recomendações se aplicam também às futuras licitações que o município venha a realizar.