Está suspensa a tramitação de dois Habeas Corpus preventivos contra a Lei 11.705/08, conhecida como Lei Seca.
A desembargadora Elba Aparecida Nicolli Bastos, do 2º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, tomou essa decisão até que o Supremo Tribunal Federal aprecie a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.103) movida pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) contra a Lei Seca.
Os pedidos de HC foram feitos por quatro advogados contra o secretário de Segurança Pública, o comandante da Polícia Militar, o diretor da Empresa Pública de Transporte e Circulação e o chefe da Polícia Civil, que são as autoridades responsáveis pela fiscalização de trânsito no estado.
Eles contestaram a presença de qualquer quantidade de álcool no sangue, os testes com bafômetros e outros instrumentos que comprovem o uso de álcool pelos condutores.
Os advogados alegaram que este item da lei viola a intimidade e o direito à imagem com práticas vexatórias.
Eles fazem também menção a liminares na mesma linha que foram concedidas pela Justiça estadual de São Paulo.