“Querer revogar o direito de defesa sob a ótica de que alguns advogados cometem deslizes éticos é o mesmo que querer acabar com a vitaliciedade da magistratura porque alguns magistrados compactuam com a corrupção.” A resposta foi dada pelo presidente da OAB nacional, Cezar Britto, depois que juízes federais e membros do Ministério Público pediram ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que vete a proposta que restringe as hipóteses de buscas e apreensões de documentos e materiais nos escritórios de advocacia.

O Projeto de Lei 36/2006, aprovado há dez dias pelo Senado, aguarda sanção presidencial.

Para entidades de classe da magistratura e do MP, se for sancionada como está, a lei permitirá que o crime fique “substancialmente mais fácil”, porque “os criminosos poderão fazer uso de escritórios de advocacia para esconder provas do cometimento de seus crimes, tornando-os imunes à ação da polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário”.

A nota técnica contra o projeto é assinada pela Associação dos Juízes Federal do Brasil (Ajufe), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e será encaminhada à Casa Civil, ao presidente da República, à Advocacia-Geral da União e ao Ministério da Justiça.

O projeto aprovado altera o artigo 7º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, para dar a garantia da inviolabilidade do escritório do advogado.

A nova lei veta também a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado investigado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.

Para a Ajufe, ANPR e Conamp “a prevalecer o pretendido no projeto, não poderiam ser decretadas a busca e a apreensão em escritório de advogado mesmo se surgissem indícios veementes de que o local estaria sendo utilizado para ocultar a arma, um revólver ou uma faca, utilizada para a prática de um homicídio”.

De acordo com Cezar Britto, a nota dos juízes e membros do MP “demonstra que seus signatários não leram o texto aprovado de forma unânime pelo Parlamento brasileiro ou, se leram, não estudaram na escola do Estado Democrático de Direito.

Todo o país que se entende democrático tem no direito de defesa um principio fundamental”.

O presidente da OAB afirmou que “permitir que o estado-Polícia, o estado-Ministério Público e o estado-juiz espionem, vasculhem, invadam e destruam a defesa é fortalecer a lógica autoritária que a Constituição Federal expressamente revogou há 20 anos”.

Britto ressaltou ainda que atacar o direito de defesa pelos erros de alguns advogados é o mesmo que defender a mordaça do Ministério Público “em razão de alguns dos seus integrantes não se escusarem a 15 minutos de fama nos noticiários nacionais”. “A advocacia sempre separou o joio do trigo.

Não confunde a democracia com autoritarismo, não embaralha no mesmo conteúdo a magistratura e o Ministério Público com aqueles que não respeitam a ética e praticam o crime.

A hora, repete-se, é das instituições se unirem para combater o crime e não, de forma ingênua e açodada, agredirem as prerrogativas de uma ou de outras.

A OAB entende que deve lutar pelas prerrogativas da advocacia expressas no artigo 133 da Constituição Federal, da mesma forma que defende as prerrogativas da magistratura e do Ministério Público”, afirmou o presidente da OAB.