O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco obteve condenação judicial que determina que o Conselho Regional de Óptica e Optometria do Estado de Pernambuco (CROO) deixe de fomentar a prática de atos privativos de médicos oftalmologistas por optometristas, profissional que deve confeccionar lentes corretivas apenas mediante prescrição médica.
A sentença, proferida pela 21ª Vara Federal, proíbe especialmente a manutenção de consultório particular, a realização de exames optométricos e a prescrição de lentes, sejam para óculos ou lentes de contato.
Para o MPF, o exercício dessas atividades pelos optometristas coloca em risco os pacientes atendidos por pessoa sem a necessária qualificação, além de afrontar diplomas legais.
Durante as apurações, o MPF teve acesso a várias receitas prescritas irregularmente por esses profissionais, o que demonstra o alastramento da prática ilegal.
Na ação, ajuizada pelo procurador da República Antonio Carlos Barreto Campello, o MPF havia pedido também à Justiça que o CROO fosse obrigado a suspender a atuação como órgão de fiscalização da classe dos optometristas.
Essa atuação é de competência privativa da União, passível de ser outorgada a conselhos de fiscalização profissional criados por lei, como o Conselho Federal de Medicina.
Em seu estatuto, o CROO se apresentava como órgão responsável pelo registro profissional dos optometristas e pela outorga dos títulos das diversas especialidades da categoria.
Apesar de ter no nome o termo “Conselho Regional”, o CROO é na verdade uma associação civil sem fins lucrativos, constituída no ano 2000 por meio de registro no 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Recife.
Assim, atuava irregularmente como órgão de fiscalização profissional.
Esse pedido do MPF, porém, foi atendido pelo próprio CROO durante o curso do processo, mediante alteração do seu estatuto social.
Recurso O MPF vai ainda recorrer para que seja determinada judicialmente a retirada do termo “Conselho Regional” da denominação da entidade, que causa confusão entre os profissionais e a sociedade em geral, por passar a falta idéia de que o CROO é um órgão legítimo de fiscalização profissional, como os conselhos de classe legalmente constituídos.
Esse pedido não foi atendido pela 21ª Vara Federal.