A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definiu nesta segunda (21) os índices de reajuste das tarifas das concessionárias de telefonia fixa.

Para os serviços locais, o reajuste será linear para todos os itens (assinatura e tráfego).

A tabela abaixo indica os reajustes das tarifas dos telefones fixos autorizados para cada concessionária e os fatores de transferência aplicados.

Concessionária Reajuste máximo da cesta Telemar 2,7651% BrasilTelecom 3,0118% Telesp 3,0118% CTBCTelecom 3,0118% Sercomtel 3,0118% Para o reajuste de Longa Distância Nacional (LDN), as concessionárias poderão aplicar o excursor, o que pode resultar em reajustes máximos de 9,6822% em alguns itens tarifários, desde que o reajuste da cesta não ultrapasse o índice estabelecido pela Anatel.

A cesta do LDN é formada pelos diferentes degraus que medem a distância entre as localidades em que ocorrem a chamada e os diferentes horários (tarifa diferenciada, normal, reduzida e super-reduzida).

Os degraus são definidos com base em distâncias geodésicas, medidas em linha reta, entre os centros de tarifação, e são os seguintes: D1 = menor que 50km; D2 = entre 50km e 100km; D3 = entre 100km e 300km; e D4 = acima de 300km.

Para o cálculo do reajuste, as regras contratuais observam a variação do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) de maio de 2007 a maio de 2008 e a aplicação de um fator de transferência denominado Fator X.

Calculado pela Anatel com base nos ganhos de eficiência das concessionárias, o Fator X permite o compartilhamento de ganhos econômicos e funciona como um redutor de tarifas.

A média do Fator X foi calculada com base nos valores de 2007 e 2008, da seguinte forma: 7/12 do valor de 2007 (referentes aos meses de junho a dezembro) e 5/12 do valor de 2008 (referentes aos meses de janeiro a maio).

Os percentuais de reajuste aprovados são inferiores às variações registradas pelos principais índices adotados no País, como indica a tabela abaixo.

Maio/2007 a maio/2008 IST 4,46% IPCA 5,58% IGP-DI 12,14% IGP-M 11,52% INPC 6,64% TELEFONE PÚBLICO O valor do crédito para uso em telefone público passou de R$ 0,1185 para R$ 0,1215, com impostos e contribuições sociais, o que representa um reajuste de 2,53%.

Esse valor é único em todo o território nacional.

CHAMADAS ENTRE ACESSOS FIXOS E MÓVEIS As chamadas do STFC envolvendo acessos móveis também serão reajustadas, obedecendo aos mesmos percentuais aplicados às chamadas entre acessos fixos.

Na telefonia móvel, são considerados três valores de comunicação VC-1, aplicado nas ligações entre localidades que possuem os mesmos códigos de área; VC-2, aplicado nas ligações entre localidades que possuem os primeiros dígitos do código de área iguais (por exemplo, 21, 23 ou 27); e VC-3, entre localidades que possuem os primeiros dígitos do código de área diferentes (por exemplo, 21, 52 ou 71).

Os atos com as novas tarifas deverão ser publicados nesta terça (22), no Diário Oficial da União, e as concessionárias devem dar ampla divulgação dos novos valores em jornais de grande circulação das áreas em que atuam pelo menos 48 horas antes de efetivar o repasse ao usuário.