Da revista Consultor Jurídico O juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, se negou a fornecer ao Supremo Tribunal Federal informações sobre a investigação da Polícia Federal contra Daniel Dantas.

O ministro Eros Grau, relator do Habeas Corpus do banqueiro, ficou sem a resposta do juiz quando enviou ofício com pedido de informações.

A resposta, assinada por De Sanctis no dia 26 de junho, que se enganou ao escrever no despacho Eros Grau de Mello, não desmente tampouco admite a existência da investigação.

O documento só foi autuado no Supremo no dia 7 de julho, um dia antes da Operação Satiagraha, quando Dantas foi preso.

Além de se negar a responder ao ministro, o juiz sugere que o banqueiro e sua irmã Verônica Dantas querem informações sigilosas. “Qualquer informação sigilosa deste magistrado ou de qualquer outro implicaria na violação indevida, com possibilidade de responsabilização”, argumenta De Sanctis no ofício.

O juiz diz que tem a obrigação de preservar o sigilo de informações.

Para o juiz, a abertura de informações poderia gerar manipulação das partes. “A existência eventual de informações de cunho estritamente sigiloso pode ensejar manipulação de informações de interesse de quaisquer partes como o objetivo de obtenção ilícita de informações por vias indiretas.” O Conselho de Justiça Federal revogou em novembro de 2007 dispositivo de resolução que condicionava o acesso do advogado aos autos de inquérito sob segredo de Justiça à autorização de um juiz.

O STF já se pronunciou no sentido de que, a partir do momento que uma prova é anexada ao inquérito policial, todos podem acessá-la: a parte que investiga e a parte investigada.

No caso da Satiagraha, os advogados só tiveram acesso ao inquérito depois da operação quando o presidente do STF, Gilmar Mendes, determinou que o juiz apresentasse os autos.

Na resposta, De Sanctis sugere que Dantas tinha informações que não estavam publicadas no jornal. “Informações agora trazidas às Cortes Superiores denotam conhecimento que vai além da própria informação da imprensa, podendo já vislumbrar, s.m.j., violação de eventual sigilo”, afirma.

A mesma resposta foi dada pelo juiz à desembargadora Cecília Mello, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), e ao ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça.

A desembargadora pediu informações a todos os juízes federais de primeira instância da cidade de São Paulo.

Nenhum deles admitiu a existência do inquérito e alguns questionaram o próprio pedido de informações.

Segundo Maria Cecília em resposta ao STF, os juízes “sustentam o canhestro direito de não informar à Corte sobre quaisquer procedimentos que tivessem conteúdo sigiloso”.

No STJ, Lima aplicou a Súmula 691, que não permite a concessão de liminar contra liminar negada por outro tribunal antes do julgamento do mérito. “Se já possuíam tal informação, porque haveriam de ocultar perante a Corte Regional?

Que informações fidedignas são essas que, a despeito de não figurarem na matéria jornalística com a precisão citada, fazem com que impetrem dois Habeas Corpus perante nossas Cortes Superiores, direcionando os pedidos a esta Vara Criminal?”, questiona De Sanctis sobre as respostas anteriores.

A defesa de Dantas entrou com um Habeas Corpus na Justiça Federal depois que a Folha de S.Paulo publicou reportagem no dia 26 de abril informando que o banqueiro estava sendo investigado pela PF.

O pedido foi negado pelo TRF e no STJ.

No dia 11 de junho, o HC preventivo chegou ao Supremo.

Quando Dantas foi preso, o pedido de adiantamento da defesa foi parar nas mãos do presidente do STF e plantonista Gilmar Mendes.

Em 9 de julho, o ministro aceitou o pedido de liberdade do banqueiro.