O filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o empresário Marcos Cláudio Lula da Silva, se inscreveu na última segunda-feira para concorrer a uma vaga na Câmara Municipal de São Bernardo do Campo pelo Partido dos Trabalhadores.

A cunhada do presidente, Tereza Otília, irmã da primeira-dama Marisa Letícia, também vai tentar, pela segunda vez, a vaga de vereadora.

O advogado especialista em Direito Eleitoral Alberto Rollo explica que o Art. 14 par.07 da Constituição Federal deixa claro que: parentes consangüíneos ou por afinidade, até o segundo grau do detentor do cargo executivo na jurisdição desse titular, não pode ser candidato nesta jurisdição.

A jurisdição do presidente Lula é o Brasil, portanto, o filho dele não pode ser candidato, mesmo que este seja adotivo.

Marcos Cláudio é filho de Marisa, mas foi adotado por Lula, o que o torna parente de primeiro grau do presidente.

Para Tereza Otília, cunhada de Lula, a situação é diferente.

Ela é parente de terceiro grau do presidente e aí sim, pode se candidatar.

O pedido de impugnação do registro de Marcos Cláudio Lula da Silva só pode ser feito até sábado.

Ninguém, até agora, nem mesmo o Ministério Público, entrou com o pedido de impugnação. “Eu acho um absurdo falarem de ficha limpa, prestação de contas e pagamento de multa como condições de elegibilidade, enquanto o filho do presidente fere o que está escrito na Constituição Federal e ninguém se atem a isso”, conclui Rollo.