O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por intermédio da promotora eleitoral de Abreu e Lima, Viviane Monteiro de Menezes, interpôs Ação de Impugnação ao pedido de registro de candidatura do ex-prefeito Jerônimo Gadelha.

Em uma petição de 11 laudas, o MPPE alega a existência de nove irregularidades detectadas pelos Tribunais de Contas do Estado e da União, em decisões que já transitaram em julgado naqueles tribunais.

A promotora elencou, ainda, outros seis processos em tramitação na Justiça Federal, nove ações civis públicas por improbidade administrativa na Justiça Estadual e nove processos criminais, também na Justiça Estadual, contra Gadelha.

Em um dos processos de improbidade administrativa, o atual prefeito Flávio Gadelha, sobrinho de Jerônimo, também estaria relacionado como réu, junto com o tio.

Mas, neste caso, o MPPE não pediu sua impugnação.

Leia o texto do processo: 67170-3 AÇÃO PENAL ORIGINARIA GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA Data: 07/07/2008 Fase: DEVOLUÇÃO DE CONCLUSÃO Recife, 03 de julho de 2008.

Ofício nº 209/2008 - GABD/GL Senhor Ministro: Em resposta ao telegrama nº MCD6T - 12938/2008 - Sexta Turma SOJ (EOLS) 23/06/2008, recebido em 02/07/2008 neste gabinete, referente ao Habeas Corpus impetrado nessa Corte Superior sob o nº 109197/PE (registro nº 2008/0136035-1), por João Olympio Mendonça em favor de FLÁVIO VIEIRA GADELHA DE ALBUQUERQUE, venho, por intermédio do presente, prestar as informações solicitadas, em anexo, com o fim de instruir o processo em julgamento.

Atenciosamente, Juiz Carlos Alberto Berriel Pessanha - Relator Convocado Excelentíssimo Senhor Ministro Paulo Gallotti Superior Tribunal de Justiça - Brasília - DF Cuidam-se de informações a serem prestadas nos autos da Ação Penal Originária nº 67.170-3, proposta pela Procuradoria Geral da Justiça em face de JERÔNIMO GADELHA DE ALBUQUERQUE NETO e outros.

Em data de 05/10/2000 foi oferecida denúncia pelo Procurador Geral do Estado de Pernambuco contra JERÔNIMO GADELHA DE ALBUQUERQUE NETO, CLÁUDIA ADRIANA GADELHA DE ALBUQUERQUE, FÁBIO ADRIANO CAVALCANTI GADELHA DE ALBUQUERQUE, FLÁVIO ALBUQUERQUE e ANTÔNIO GADELHA JÚNIOR.

A referida peça acusatória teve por origem o Processo Destaque TC nº 0001509-0, oriundo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, referente a atos irregulares praticados pela prefeitura do Município de Abreu e Lima - PE.

Parecer ofertado pelo Procurador Geral de Justiça às fls. 2.371/2.386.

Em reunião da Seção Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco, realizada em 19/02/2004, decidiu-se, à unanimidade de votos, pelo recebimento da denúncia.

Interrogatório dos denunciados às fls. 2.478/2.493.

Termo de Audiência de Inquirição das Testemunhas arroladas na denúncia às fls. 2.522/2533.

Despacho lançado à fl. 2.579, pelo então relator, Des.

Gustavo Augusto Rodrigues de Lima, determinando a remessa dos autos ao juízo do primeiro grau em face do acusado JERÔNIMO GADELHA DE ALBUQUERQUE NETO não mais exercer o cargo de Prefeito do Município de Abreu e Lima.

A magistrada da Segunda Vara da Comarca de Abreu e Lima, por seu turno, proferiu despacho à fl. 2.583 devolvendo o feito à instância ad quem em virtude do acusado FLÁVIO VIEIRA GADELHA DE ALBUQUERQUE se encontrar no exercício do cargo de Prefeito daquele município.

Seguem, anexadas ao presente, cópias xerográficas do inteiro teor do acórdão que recebeu a denúncia, conforme solicitado, bemcomo das demais peças processuais de maior relevância, para melhor compreensão da lide.

No mais, são estas as informações que me cabiam prestar, ficando à disposição de V.

Exa. para demais esclarecimentos que se façam necessários.

Na oportunidade, apresento cordiais saudações.

Recife, 03 de julho de 2008.

Juiz Carlos Alberto Berriel Pessanha - Relator Convocado Leia mais aqui e aqui.

Atualizada às 21h30